BOAS VINDAS

Benvindos a este espaço! Esta é uma página estritamente familiar, aberta a todos aqueles, familiares ou não, que de alguma forma queiram contribuir com o que sabem e conhecem ou simplesmente tenham meras curiosidades e questões que pretendam levantar. Tudo o que diga respeito ou se relacione com a família do meu pai ou da minha mãe, será sempre objecto da minha atenção.

domingo, 30 de março de 2008

BULA PONTÍFICA (PAPA PAULO IV) DO MORGADIO DE VILAR DE PERDIZES

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O morgadio de Vilar de Perdizes tinha características particulares. Sendo abade da freguesia de S. Miguel, António de Sousa obteve do Papa Paulo IV uma bula que lhe permitiu reunir, dum lado parte dos rendimentos da igreja de que era pároco (total 755.000 réis anuais) e de outro, parte dos seus próprios, constituindo com o todo um vínculo.

Este original da Bula pontífica que levou à criação do morgadio de Vilar de Perdizes e uma preciosa Bíblia que foi dos morgados encontravam-se na Casa de Samaiões que, de acordo com J. Moniz Bettencourt (pag.9), lhe foi mostrado pelos residentes de então na Casa, meus tios Luísa Adelaide e António.



TEXTO DA BULA QUE CRIOU O
MORGADIO DE VILAR DE PERDIZES


Raynutius miseratione divina et Sancti Angeli prior Cardinalis Dilecto in Christo Antonio de Sousa Rectori seu Administratore Hospitalis seu Capeile Sancte Crucis parrochie Sancti Michaelis loci de Vilar de/Pedices Bracharense diocese ohm abbati Salutem in domino Ex parte tua nobis oblata petitio continebat ut nuper pro parte tua a sede apostolica et officio sacre primacie apostolice emanarunt hittere tenoris subsequentis Raynutius miseratione divina et Sancti Angeli prior Cardinaus/Dilecto in Christo Antonio de Sousa Rectori Abbati nuncupato parrochialis ecclesie nuncupate sancti Michaelis locis de Vilar de Pedices Bracharense diocese Salutem in domino Ex parte tua fuit propositum coram nobis Ut kludum pro parte tua sedi apostohice in Portugaihie et Algar/viorum Regnis Nuncio cum ---------------legati de latere exposito Ut cum fructus redditus et proventus dicte ecclesie sue forsan de jure provatus laicorum existebat congrua portione pro perpetuo vicario ipsius ecciesie pro tempore existente pro sustentatione quorumdam peregrinorum et/viatorum per dictum locum transeuntium sufficiebant tuos considerabas in dicto loco quo hospitalitas non satis charitative observatur unum hospitale pro peregrinis et viatoribus recipiendis ac inibi charitative conferrendis a fundamentis erigi et institui Etsi omnia/et singula fructus redditus et proventus bona ecciesie hujusmodi deductis exillis tribus mihlibus Regalum et votis ac primitiís eiusdert~ ecclesie pro perpetuo vicario ipsius ecciesie pro tempore existente qui ihius parrochianorum animarum curam exercere ac ilis sacramenta/ecclesiastica prout consueveras ministrare teneretur ah eadem ecciesia separaventur ac eodem hospitali postque erectum et institutum foret in perpetuum aphicarentur ex hoc profecto peregrinorum et viatorum eorumdam comoditatibus plurimum consuleretur prefatus/Nuncuistuis suphicationibus in ea parte inchinatus tibi hospitale prefatum sub ea invocatione de qua~ tibi videretur pro peregrinis et viatoribus inibi recipiendis et charitative pertractandis construendi et edificandi seu construi et edificare faciendi ac erigendi et/instituendi prout etiam tunc erexisti et instituisti hicentiam concessit et indulsit Necnon omnia et singula fructus redditus et proventus ac bona hujusmodi deductis exihlis tribus millibus Regahium et votis ac primitiis ecclesie humos pro. .is vicario pro tempore existente/qui parrochianorum eorundem animarum curam exercere et sacramenta ecciesiastica ministrare teneretur ab eadem ecclesia dismembravit et segregavit Ac eidem habitavit parte quo administreas eidem de tuos heredes et successores justa provida de super faciendam/ordinatiOflem regendo et administrando ac in tuos heredum successorum et hospitalis usus et utilitatem necnon lectorum ignis loci et salis ac aliorum necessariorum sustentationem convertendi dum- modo de tuis propris benis dotares ipsum hospitale in ea quantitate/seu quasi quanta fructus redditus et proventus ecciesie hujusmodi ilil ut preferretur applicata et appropriata existebat Et si dicta ecciesia de jure provatus hujusmodi existeret illius Provo rum seu maioris partis eorunl ad id expressus accederet assensus et sive preiudicis iuris/ordinaril loci perpetuus aplicavit et appropriavit ar tibi ut pro felici regimine et directione dicti hospitalis quicumque statuta et ordinationes edere condere et alterare ac in melius commutare que postque edita condita et alterata ac in melius commutata forent/ea ipso apostolica auctoritate approbata et confirmata essent et esse censerentur liber et licite valeres per suas patentes litteras similiter concessit et indulsit prout in eis piennis dicitur continueri quaruin vigore tu hospitale prefatum in quo pauperes et peregrini recipiun _/tur et charitative pertractantur ac iii eo una capeila sub invocatione sancte Crucis in qua misse et alia divina officia celebrari possint construxisti Eandemque Capeilam et hospitale non nuilis bonis tuis propriis dotasti cum autem sicut eadem submugebat/petitio firmiori sint et quibus apostolica intercedit auctas cupiasque erectionem institutionem dismembrationem segregationem applicationem indultum concessionem et alia premissa pro iliorum subsistentia firmiori apostolice confirmationis minime revocari/Et pro ipsius hospitali felici regimíne ac illius benorum administratione Ferdinandum de Sousa clericum Bracharensem vel alterius Civitatis aut diocesis defectum natalium ex te et muliere soluta vel vidua vel alio illicito coitu genitum patientem seu alium tibi/benevisum in~ eiusdem hospitalis ac illius bonorum perpetuum rectorem et administratorem per sedem eandem constitui et deputari supplicari fecisti humiliter tibi super his per sedem apostolicam de opportuno remedio nunc provideri Nos igitur dictarum litterarum/tenores ac si de verbo ad verbum inserentur punctibus pro plene et suficienter expressis habendis Ac attendentis quod in his que in evidentem pauperum peregrinorum utilitatem et consolationem cedere digno sciuntur favorabiles esse debemus atque benegni/tuisque in hac parte suplicationibus inclinati Auctoritate sedis apostolice cuius prímacie curam gerimus Et de eius speciali mandato per eandem sedem vobis facto et sectionem institutionem dismembrationem separationem applicationem appropriatioflem concessio-/ /nem indultum et alia premissa ac prout ilia concederunt omnia et singula in dictis litteris contenta et indesecuta que cumque tenore puritium confirmamus et approbamus ac eiusdem sedis patrocinis communis Iliaque valida et efficacia existere ac perpe-/tue et inconcusse firmitatis robur obtinere et effectum sortiri ac inviolabiliter observari Sicque per quoscunque iudices et personas quavis etiam apostolica auctoritate fungentes sublata eis et eorum cultum quavis aliter indicandi interpretandi et díffiniendi facultate/et
auctoritate indicari interpretari et difiniri debere Irritum quoque et mane quisquid secus super bis a quoque quavis auctoritate --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------qui forsam interverint in/eisdem ---------------------------------------pro cautela hospitale et in eo capeilam hujusmodi erigimus et instituimus ac omnia et singula fructus redditus et proventus ac bone ecciesie deductis ex illis tribus miffibus regalium monete illarum partium ac votis et primitiis/ eccleesie hujusmodi qui ad valorem omnium quadraginta ducatorum ascendent pro fflius perpetuo vicario qui illius parrochianorum animarum curam exercere ac eisdem parrochianis sacramenta ecciesiastica ut prefertur ministrare teneatur perpetuo dismembramus et separamus/ifiaque sic dismembrata et separata ac omnia et singula bona per te et alios Christi fideles quoscunque donata et relicta ac donanda et relinquenda eidem hospitali pro illius dote ac rectoris capeilanorum servitorium officialium et pauperum-------------- pro tempore hospitaliter re-/cipiendorum et charitative pertractandorum sustentatione et edificiorum manutentione ac aliis in necessarios usus et utilitatem justa providam per se factam seu faciendam ordinationem convertendem applicamus et appropriatnus Necnon tibi tuisque heredibus/et successoribus in perpetuum ut dictum Ferdinandum seu quamcunque aliam personam tibi et eis benevisam ecciesiasticam secularem etiam ex quocumque etiam tu ipsius aut heredum et successorum predictorum vel aliarum personarum illegitimo et damnato coitu/procreatam in ipsius hospitalis ac illius bonorum quorumcunque Rectorem et Administratorem nominare ac eidem cappelle per capeila. nos idoneos ad tui et eorum libitum provendos et amovendos de servire et deservire facere ac tu adiunxeris et post obitum tuurn persona novata/hujusmodi dictum hospitale ac iJlius bona quecunque regere et administrare ac peragere exigere et levare Necnon hospitalis et cappelle predictorum debitis et consuetis supportatis oneribus quod eiusdem bonis super fuerit, in tuos et iliorum usus et utilitatem convertere et pro ipsius hospi-/talis et cappelle illius rectoris capellanorum personarum et bonorum felici successu quecunque statuta et ordinationes licita et honesta que postque condita et unita fuerint et ipso dicta apostolica auctorit ate conformata fult et esse censeantur edere et condere et mutare libere et licite valeant/diocesam loci aut cum suis alterius---------------------- de super minime requisita concedimus et indulgemus ac dictum Ferdinandum in dicti hospitalis et bonorum et aliorum premissioruni Rectorem et Administratorem et ex nunc de tuo consensu jnstjtuimus et deputamus/deputatumque et institutum fore et esse decernhnus ac cum eo super defectu natalium quem de presbitere et soluta petitur quavis opus sit dispensamus quo circa discretis vocis Priori et Cantori ac Scholastico secularis et Coliegiati ecciesie beate Marie de Oliveyra oppidi/de Guimarães eiusdem diocesis et eorum cultu eidem auctoritate et mandato committumus et mandamus per se vel alium seu aios te ac euridem Ferdinandum et alios Rectores et Administratores pro tempore existentes in possessione dicto hospitais et illius administra-/tione ponant et inducant et inductum defendant amoto quolibet detentore Tibique et ihlius de ilhius fructibus redditibus et proventibus iuribus et obventionibus universis integre responderi faciant Ac tibi et illis efficacis defensionis presidio assistendi sacrant putes litteras et in/ contenta quecunque inmolabiliter observari teque et ilios ulis pacifice frui et gaudere Non permitteri --------------------------------------------------------------------------------------------------------- Invocato etiam hoc scopum fuerit auxilis brachis secularis. Non obstante defectu natalium hujusmodi -------------------------------------------------------------------------------------et quibusque apostolicis ac provincialibus ---------------------------------------------------------------------------qualis vel specialibus constitutionibus et ordinationibus statutisque et consuetudinibus etiam/iuramento confirmatione apostolica vel quavis firmitate alia roboratis privilegiis quoque indultis et ------------------apostolicis loci ordinario ac quibusuis parsonis sub quibus ---------------------in contrarium concessis confirmatis et etiam iteratis viribus innovatis quorumcunque tenorum exis-/tant Quibus omnibus illorum tenores ac si de verbo ad verbum insererentur putibus pro plene et sufficienter expressis habent illis als in suo robore permansu ------------------------taxat specia.liter et expresse derogamus Ceterisque contrariis quibuscunque Data Rome apud Sanc tumpetrum/ sub sigillo officii xii kalendis Junii Anno domini milesimo quingen tesimo quinquagesimo quinto Apostolica sede pastore carente Quibusquidem litteris ab eodem obtentis tu illius ordinatione seu voluntate satisfacere volens hospitale et cappeliam hujusmodi per te/constructa nonuilis bonis tuis propriis que preter mobilia excedunt -------------- sumam milie ducentarum mensurarum Alqueres et Almudes reddituum et etiam domo hospitalis cum nuncupatarum tritici ----------------------- suo Ressio horto et allis domíbus sitis in oppido de/Fiavia quod dicitur Chaves duarum consignationem cum horreis doliis et cadis palearia et horto que omnia ad tantundem quantum ex dicta parrochiale ecciesia tempore dismembrati dismembratum existerat vel circa ascendunt dotasti Ac eiam librum amovendarum causa inter Administratores et vicarios prefatos loco trium mihium Regalium vicario domos ecciesie hortum primitias votam viliam pasaes ecclesie cum comum dominio et vire earum ac munita Joaneyra nuncupatarum locorum Sottolinio et Meyxiez ac/omnes decimas terrarum labore exercendarum panis et vimabeo excutarum rerumque dome sue creandarum ac per do altar oblationes Covales meneses ad dictam ecciesiam sancti michaeiis pertenenses cuius vicarie fructus ad sumam Septuaginta ducatorum ascendent accumuiasti/Que omnia dictiis vicariis acceptavit seu ais de omnibus se contentum reputavit Et pro se suisque heredibus et successoribus obligavit soluturum et soiuturos jura ordinaria fabricam jmpositiones veteres et novas venturas tam per visitatiofles que alio quorumqUe modo pro-/ut mos est hac tamen lege quod si Summus pontifex imposuerit aliqua subsidia tercias decimas et similia Administrator pro rata parte fructuum persolvere teneatur ac ais prout in instrumento seu allis scripturis publicis forsan de super confectis plene dicitur/contineri Et licet sicut eadem submugebat petitio tu dictas preinsertas iitteras validas et sufficientes existere Tibique et heredibus ac successoribus tuis suffragari posse et debere credas Quia tamen quod bona prefata in dotam hujusmodi cappelle et hospitalis tradita et assignata/in ea quantitate quanta fructus ah ecciesia pref ata dismembrata fuerunt vel area ah supernis narratur fuerit in iiiis specificatum et expressum non fuit Seu ais de dote et seu alius assignatione ac acummuiatione acceptatione et obligatione prefatis ac aliis premissis in eis/aliqua mentis facta non existit Ab aliquibus de iliarum viribus forsan hesitatur seu hesitari posse dubitat tempore procedente Ne illarum frustreus effectu Supplicari fecisti humilis tibi super his per sedem prefatam de opportune remedio provideri Nos igitur instrumentorum seu aliarum/ scripturarum pref ataram ac hic forsan devere ex tenores ac si de verbo ad verbum insererentur putibus pro piene et sufficienter expressis habent mis in hac parte supplicationibus inclinati Auctoritate domini pro parte primacie curam Et de eius speciaie ---------------------------------------------------------------------------------------- existere ac suos plenarios efectus sortiri et inmolabiliter ------ observari tibique ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------et heredibus/ successoribus tuis prefatis cetera in omnibus et per ora perinde ac se in eisdem vaiore dote seu ilhius assignatione ac accummulatione acceptatione et obligatione predictis ac aliis premissis expres sametis facta fuisset tenor -------------------- et/deciaramus Quo circa difere-----------------------------------priori contori et Scolastico secularis et coliegiate ecciesie beate maria de Oiiveyra oppidi de Guimar~es eiusdem diocesis et eorum cultu auctorite et mandato predictis comittimus et mandamus quantus per se vei aliam seu aios heredibus et successoribus tuis hujusmodi/in premissis efficacia deffensionis presidio assistentem faciat te et eos decreto nunciationem et declarationem ac allis premissis pacifice fari et gaudere Non permitente te et eos de super iocís aut uoscunque alios tam ecciesiasticos seu solares tenores et personas quacunque et apostolica/auctoritate fungente indebiter molestari contradictores quosit et rebeiles per censuram et alia meis opportuna remedia appellatione proposita compescendo invocate et ad hac si opus fuerit auxilio brachis secularis Non obstan tibus premissis ac constitutionibus ordinationibus apostolicis necnon omnibus que in ipsis litteris voluimus non obstare Ceterisque contrariis quibuscunque Data Rome apud Sanctum petrum sub sigilo officii primacie ii Juiii Konte domini
Pauli papa mi
Anno tertio
BAILLARTI

[Paulo IV (1555 – 1559)]

sábado, 29 de março de 2008

1808 - A "FUGA" DA CORTE PORTUGUESA PARA O BRASIL

É um livro simples e ordenado na forma como está escrito mas, controverso. obviamente controverso. O autor, caricaturando a meu ver excessivamente a corte portuguesa, chega ao ponto de preferir chamar-lhe uma fuga da corte, contrariando outros autores embora tentando justificar, de alguma forma, a razão desse entendimento. Às vezes, parece estar mais preocupado em encontrar "episódios" que possam enxovalhar a Corte que propriamente fazer História.
D. João VI foi o único soberano europeu a visitar terras americanas em mais de 4 séculos e foi quem transformou uma colónia num país independente.
Contudo, o seu reinado no Brasil padece de um relativo esquecimento que, quando lembrado, é infelizmente tratado muitas vezes de forma caricata.
Mas o Brasil de D. João VI não se resume a episódios que o autor considera ... "engraçados". A tal dita "fuga" da família real para o Rio de Janeiro que o autor refere, ocorreu num dos momentos mais apaixonantes e revolucionários do Brasil, de Portugal e do mundo. Guerras napoleónicas, revoluções republicanas e escravidão formaram um cenário no qual se deu a mudança da corte portuguesa e a sua instalação no Brasil.
O autor diz ter investigado durante 10 anos com o propósito de resgatar e contar de forma acessível a história da corte portuguesa no Brasil e tentar devolver os seus protagonistas à dimensão mais correcta possível dos papéis que desempenharam há duzentos anos. As personagens, são tratadas muitas vezes de forma inacreditavelmente (às vezes até parece que propositadamente) caricata.
"Foi o único que me enganou"
Napoleão Bonaparte, nas suas memórias escritas pouco antes de morrer no exílio na ilha de Santa Helena, referindo-se a D. João VI, rei do Brasil e de Portugal
A este propósito, gostaria de recordar, fazendo a ligação, um "post já aqui publicado a propósito de uma comunicação efectuada em 22 de Abril de 2000 na Sociedade Histórica da Independência de Portugal (Lisboa) pelo meu pai Manuel de Barros de Morais Lozada Teixeira Homem
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sexta-feira, 28 de março de 2008

O MORGADIO DE VILAR DE PERDIZES E FAMÍLIAS COLATERAIS E ALIADAS

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A par da Grande História, há a pequena história e, é neste contexto que podemos enquadrar a obra de J. Moniz de Bettencourt onde relata a evolução do morgadio de Vilar de Perdizes e toda a sua participação na defesa do reino em período da Restauração e seguintes bem como, vicissitudes da família e ramos da descendência e colaterais e, famílias aliadas à de Vilar de Perdizes. É neste contexto que recupero algumas das suas notas que ilustram a genealogia e a árvore a que pertencemos ligada à Casa de Samaiões.

A casa de Samaiões

D.Maria Bárbara Dãmasceno de Sousa Yebra e Oca casou a 4 de Dezembro de 1799 [Livro de casamentos (1759-1806) Chaves. Rep. de Cima, fls. 214 v, 215 e 215v.], como dissemos, com Joaquim Teixeira de Barros de Araújo Lozada, [Filho de Francisco de Barros Moraes Araújo Teixeira Homem, fidalgo cavaleiro e marechal de campo, e de D. Luiza Joaquina de Arrochela e Castro. O casamento foi celebrado pelo tio da noiva, Abade Diogo de Sousa Pereira, sendo testemunhas Gregório de Moraes de Castro Pimentel, Fernando Cortez Pizzarro e Sebastião José de Sousa Pizzarro, todos fidalgos cavaleiros.]nascido em Chaves a 21 de Agosto de 1758, falecido a 25 de Julho de 1825, senhor da casa de Samaiões, 9.° administrador do morgadio dos Araújos, de Chaves, e 10º de de Ginso de Guralha, tenente-coronel do regimento de milícias de Chaves, fidalgo cavaleiro da Casa Real por alvará de 2 de Maio de 1778.
Deste casamento nasceram 7 filhos: Luiza Adelaide, Francisco, João, António, Maria do Carmo, Anna Benedita e Joanna. D. Maria Barbara faleceu em 30 de Novembro de 1855.

1 a) D. Luiza Adelaide de Sousa e Barros Teixeira Homem nasceu a 3 de Setembro de 1800. Casou, a 28 de Agosto de 1822, com Joaquim Ferreira Cabral Paes do Amaral,[da família Cabral a que pertenceu Pedro Álvares Cabral, descobridor do Brasil] da casa de Agrelos, brigadeiro de cavalaria. Tiveram 5 filhos: António, Maria Luiza, João, Joaquim e Manuel. D. Luiza faleceu em 19 de Junho de 1875.
1 b) Francisco de Barros Teixeira Homem nasceu em 29 de Setembro de 1802. Foi fidalgo cavaleiro da Casa Real e oficial do Exército. Foi senhor das casas de Samaiões e de Quiraz, 10º administrador do morgadio dos Araújos e 11º do de Ginso de Curalha. Desempenhou também as funções de Procurador da Fazenda e Presidente da Câmara Municipal de Chaves. Faleceu solteiro, em Samaiões a 22 de Fevereiro de 1878, deixando os seus bens a seu sobrinho Manuel (2 d).
1 c) João de Barros Teixeira de Sousa foi fidalgo cavaleiro da Casa Real, bacharel em Direito e Juiz de Fora em Porto de Mós. Casou com D Maria Margarida de Figueiredo de Lacerda Castelo Branco, de quem não teve filhos. Faleceu a 3 de Outubro de 1861.
1 d) António de Barros Teixeira Homem de Sousa e Yebra foi fidalgo cavaleiro por alvará de 7 de Julho de 1824. Oficial do Exército, Administrador do concelho de Chaves (1841), Procurador geral dos rendimentos da Casa de Bragança (1838) e comendador da Ordem de Cristo (1824). Faleceu solteiro a 3 de Maio de 1846.
1 e) D. Maria do Carmo de Sousa e Barros faleceu solteira a 27 de Janeiro de 1860.
1 f) D. Anna Benedita de Sousa e Barros nasceu a 16 de Abril de 1814 e faleceu, solteira, a 10 de Outubro de 1897.
1 g) Joanna faleceu com 5 anos de idade.
Dos 7 irmãos, só a primogénita teve portanto descendência.

Os filhos de D. Luiza Adelaide e seu marido (1 a):
2 a) O mais velho, António Ferreira Cabral Paes do Amaral, nasceu na casa de Agrelos a 28 de Janeiro de 1824. Foi fidalgo cavaleiro da Casa Real (1843). Casou com D. Maria Cândida Pereira de Vasconoelos de Sousa e Menezes, da casa do Cabo, em Marco de Canaveses, de quem teve 7 filhos: Joaquim, Alexandre, António, Maria dos Prazeres, Maria Ernestina, José e Maria da Natividade. Faleceu a 29 de Novembro de 1899.
2 b) Maria Luiza nasceu em 28 de Fevereiro de 1826 e faleceu em criança.
2 c) João Ferreira Cabral de Barros nasceu na casa de Agrelos a 24 de Abril de 1828 e faleceu em Samaiões a 18 de Janeiro de 1884, solteiro, sem geração, passando os seus bens para seu irmão Manuel.
2 d) Joaquim Ferreira Cabral nasceu a 1 de Maio de 1832 e faleceu sem geração em 1874.
2 e) Manuel de Barros Ferreira Cabral Teixejra Homem nasceu na casa de Agrelos em 16 de Março de 1835. Foi fidalgo cavaleiro da Casa Real por alvará de 18 de Setembro de 1848. Procurador Junta Geral do Distrito de Vila Real, senhor da Quinta de Eiriz e de metade da quinta do Fontelo, d’as casas de Samaiões, do Bairro Alto e dos Teixeira Homem, em Chaves, da quinta de Quiraz e administrador dos extintos morgadios dos Araújos e do Ginso de Curalha.
Casou na igreja de Massarelos (Porto) a 22 de Novembro de 1886 com D Maria Leonor Paes de Sande e Castro (descendente dos Viscondes de Asseca e dos Marqueses de Pombal). Tiveram 3 filhos: Maria Amélia, Francisco e António
Faleceu em Samaiões em 4 de Janeiro de 1916

Dos filhos de António Ferreira Cabral Paes do Amaral e D Maria Cândida (2 a)
3 a) O mais velho, Joaquim Ferreira Cabral Paes do Amaral nasceu a 10 de Dezembro de 1857 Casou com sua prima D Maria Adelaide Pereira de Vasconcellos de Sousa e Menezes, da casa do Cabo, acima citada. Tiveram um filho de nome António.
3 b) Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral foi Par do Reino, governador civil de Braga, Ministro de Estado e Reitor da Universidade de Coimbra.
3 c) António Ferreira Cabral Paes do Amaral foi Juiz Conselheiro, escritor, ministro e deputado por Braga. Casou com D. Maria Cândida de Vasconcelos de Sousa e Menezes. Teve uma filha, D. Berta Ferreira Cabral.
3 d) D. Maria dos Prazeres Ferreira Cabral de Sousa e Menezes casou a 25 de Abril de 1894 com João da Silveira Pinto da Fonseca. Tiveram 4 filhos: Maria Leonor, Maria Ana Adelaide, Pedro e Maria Isabel.
3 e) Maria Ernestina nasceu a 22 de Fevereiro de 1866 e faleceu a 27 de Agosto de 1868.
3 f) José nasceu a 1 de Janeiro de 1868 e faleceu a 30 de Maio de 1869.
3 g) Finalmente, D. Maria da Natividade Ferreira Cabral de Sousa e Menezes nasceu a 18 de Janeiro de 1871. Casou a 18 de Janeiro de 1893 com Carlos de Azeredo Leme Pinto e Mello (cuja Mãe era irmã de D. Maria Cândida, acima citada). Tiveram 3 filhos: António, Carlos Maria e Francisco Carlos.

Os filhos de Manuel Ferreira Cabral Teixeira Homem e D. Maria Leonor (2 d):
3 h) A mais velha, Maria Amélia de Sousa Barros de Sande e Castro, nasceu na Foz do Douro a 10 de Novembro de 1887. Foi senhora da casa do Bairro Alto, em Chaves e da quinta de Santa Cruz, nas Casas Novas. Faleceu, solteira, em Julho de 1978.
3 i) Francisco de Barros Ferreira Cabral Teixeira Homem nasceu em Samaiões, em 27 de Julho de 1889. Formou-se em Direito (1912). Foi senhor da casa de Samaiões.
Casou na Sé Nova (Coimbra) a 24 de Janeiro de 1921, com D. Maria da Assunção d’Abreu Castello-Branco, filha do 3º Conde de Fornos de Algodres e de sua 2ª mulher D. Maria da Assunção de Almeida Portugal Correia de Sá (Lavradio). Tiveram 8 filhos: Manuel, Maria da Assunção, Maria Bárbara, Joaquim, João, António, Eugénia Maria de jesus de Todos-os-Santos e Luiza Adelaide, todos nascidos em Samaiões.
3 j) António Paes de Sande e Castro de Barros nasceu a 25 de Maio de 1891. Formou-se em Filosofia. Foi oficial de Artilharia e participou na 1ªa Grande Guerra, sendo condecorado. Senhor da casa dos Teixeira Homem, em Chaves, e da Quinta de Nossa Senhora da Conceição do Ginzo.
Casou na igreja de S. Luís (Lisboa), a 21 de Abril de 1919, com D. Helena Cecília Dora Wemans, filha de Alberto Gérard Mathieu Wemans, de nacionalidade belga, e de D. Amélia Delpiano. Tiveram 4 filhos: Maria Amélia, Ana Maria Benedita, Manuel e Maria Leonor.

O filho de Joaquim Ferreira Cabral Paes do Amaral e D. Maria Adelaide (3 a):
4 a) António Ferreira Cabral Paes do Amaral casou com D. Maria Constança Girão Jácome de Sousa Pereira de Vasconcelos. Tiveram 5 filhos: Maria Adelaide, Joaquim, António, Manuel e Maria Cândida. Os filhos de D. Maria dos Prazeres Ferreira Cabral de Sousa e Menezes e seu marido (3 d):
4 b) D. Maria Leonor Brum da Silveira Cabral nasceu a 26 de Fevereiro de 1895 e faleceu solteira a 10 de Setembro de 1970.
4 c) Maria Adelaide nasceu a 28 de Maio de 1899 e faleceu com 15 meses.
4 d) Pedro Brum da Silveira Pinto da Fonseca nasceu a 16 de Novembro de 1902 e faleceu solteiro a 11 de Janeiro de 1978. Herdou de suas primas terceiras D. Ana e D. Margarida Branca de Sousa e Alvim de Lemos, a quinta e o palácio de Santar conhecido por casa das Fidalgas, que deixou depois em testamento ao senhor D. Duarte João, Duque de Bragança.
4 e) D. Maria Izabel Brum da Silveira Cabral. Nasceu a 20 de Março de 1907 e faleceu solteira a 29 de Março de 1986. Dotada de espírito arguto e memória prodigiosa era o repositório vivo da genealogia da família.

Os filhos de D. Maria da Natividade Ferreira Cabral de Sousa e Menezes e seu marido (3 g):
4 f) António de Azeredo nasceu a 30 de Setembro de 1893 e faleceu solteiro.
4 g) Carlos Maria de Azeredo Pinto e Melio Leme nasceu a 10 de Maio de 1896. Casou pela 1 •a vez com D. Maria Emília Brandão Aguiar Nunes de Moura. Tiveram 10 filhos, entre os quais o arquitecto Francisco de Azeredo.

4 h) Francisco Carlos de Azeredo Pinto e Meilo Leme nasceu a 5 de Outubro de 1900. Casou com D. Maria Cândida de Noronha e Távora Pereira Marramaque, de quem teve 4 filhos, entre outros o brigadeiro Carlos Manuel de Azeredo Leme Pinto e Meio, casado com D. Lúcia Girão Jácome.

Os filhos de Francisco de Barros Ferreira Cabral Teixeira Homem e de D. Maria da Assunção (Fornos) (3 i) (casa de Samaiões):
4 i) Manuel de Barros de Morais Lozada Teixeira Homem, nasceu em Samaiões em 6 de Março de 1922. Tem o curso colonial e seguiu a carreira do funcionalismo ultramarino, em Angola; casou em Moçamedes (1952) com D. Maria Yolanda Seixal de Freitas (falecida em 1978). Tiveram filhos: Francisco, José Carlos, Manuel Nicolau Conceição,e Luisa. Vive actualmente na Sobreda, Monte da Caparica.
4 j) D. Maria da Assunção Luiza Adelaide de Sousa Barros de Abreu Castelo Branco nasceu em Samaiões, em 1 de Novembro de 1923.
Casou em Samaiões (1954) com Domingos Costa Gomes Teixeira, de Jales (Vila Pouca de Aguiar). Têm duas filhas: Maria da Assunção e Maria João. Vivem em S. Paulo, Brasil
4 k) D. Maria Bárbara Ana Benedita de Sousa Barros de Abreu Castelo Branco nasceu em Samaiões, em 31 de Agosto de 1926. Casou com o médico veterinário militar Dr. António Relvas Pires, de quem tem 7 filhos: Maria da Assunção, Augusto, Francisco, Mário António, Eugénia, Manuel Nicolau e Isabel.
4l) Joaquim de Barros Ferreira Cabral Teixeira Homem nasceu a 26 de Dezembro de 1927. Casou, no Brasil, a 10 de Novembro de 1955 com D. May Guimarães Gonçalves. Tem 2 filhos: Nair de Fátima e Francisco.
4 m) João de Barros Moraes de Araújo Lozada, nasceu em Chaves a 23 de Março de 1929. Casou em S. Paulo (Brasil) com D. Ilda de Castro (1957). Tem filhos: Solange, Maria da Assunção e Francisco.
4 n) António de Barros Ferreira Cabral Teixeira Homem nasceu em Samaiões, a 13 de Abril de 1930. Viveu em Angola, de onde regressou a Chaves. Casou, em Luanda (1968), com D. Maria Cristina de Campos Trindade (filha de Francisco Eduardo Trindade e D. Isaura Soares de Campos) de quem tem um filho, Francisco Eduardo, nascido em Luanda a 20 de Abril de 1970.

4 o) D. Eugénia de Jesus Maria de Todos-os-Santos de Sousa Barros de Abreu Castelo Branco nasceu em Samaiões a 14 de Agosto de 1931. Casou com o engenheiro Mário Galrão de Sousa Chichorro Marcão com quem viveu em Linda-a-Velha. Faleceu a 19 de Novembro de 1983. Tiveram duas filhas: Maria da Assunção e Eugénia.
4 p) D. Luiza Adelaide de Sousa Barros de Abreu Castelio Branco, nasceu em Samaiões a 19 de Setembro de 1932. É solteira e vive na cidade da Amadora, Lisboa.

Os filhos de António Paes de Sande e Castro de Barros e D. Helena Wemans (3 j) (casa de Paradela):
4 q) A mais velha, D. Maria Amélia de Sousa Barros nasceu em Lisboa a 4 de Fevereiro de 1920. É casada (1945) com o engenheiro-agrónomo Ernesto Alberto Marcelo Empis Weman’s, de quem tem 7 filhos: João, Helena das Graças, Vasco António, Maria de Jesus, Jorge Salvador, José Martinho e Luiz Maurício. Nasceram e vivem em Lisboa.
4 r) D. Ana Maria Benedita de Sousa Barros nasceu em Lisboa, a 4 de Dezembro de 1921. Casou, na casa de Paradela (1946), com o engenheiro-agrónomo José Emílio Pereira Somrner Ribeiro. Têm 5 filhos: Ana Maria Benedita, Manuel José Maria, Helena Maria, Luís Gonçalo, Gonçalo de Santa Maria.
4 s) Manuel Teixeira Homem de Barros nasceu a 27 de Janeiro de 1924. É casado (1959) com D. Maria Luisa Rebelo da Gama. Têm 5 filhos: Maria Luisa, Helena Maria, Maria Benedita, António e Manuel. Vivem nas Caldas da Rainha.
4 t) D. Maria Leonor Weman`s de Sousa Barros, nasceu na casa de Paradela (Chaves), a 29 de Abril de 1927. É formada em Letras, solteira e vive em Lisboa.

quinta-feira, 27 de março de 2008

CASA DAS FIDALGAS EM SANTAR

A Quinta ou Palácio de Santar, mais conhecida por "Casa das Fidalgas" era propriedade do meu primo Pedro Brum da Silveira Pinto da Fonseca que nasceu a 16 de Novembro de 1902 e faleceu solteiro a 11 de Janeiro de 1978. Era padrinho de baptismo do, meu tio e padrinho de baptismo, António de Barros.

Filho de D. Maria dos Prazeres Ferreira Cabral de Sousa e Menezes e seu marido, João da Silveira Pinto da Fonseca, herdou de suas primas terceiras D. Ana e D. Margarida Branca de Sousa e Alvim de Lemos, esta quinta/palácio de Santar, que deixou depois em testamento ao senhor D. Duarte, Duque de Bragança.

Quem entre em Santar vindo de Canas de Senhorim ou Carvalhal Redondo, ao encontrar umas adegas, está a entrar na zona de interesse histórico de Santar.
Ao chegar mais acima, encontra a Igreja Matriz de S. Pedro de Santar onde a talha é de ornamentações escolhidas. O Cristo que preenche toda a Tribuna é Gótico. Toda a riqueza da Igreja está na talha, nos Santos e na pintura do tecto da Capela-Mor.
Ao sair da Igreja, antes de continuar, existe um cruzeiro e, no muro existe um arvoredo que já faz parte da vedação da Casa das Fidalgas, hoje pertença de D. Duarte Pio de Bragança, Duque de Bragança e residência oficial do Duque de Viseu, D. Miguel


Em frente, está a Fonte da Torre, mandada construir por D. Rui Lopes de Sousa Alvim Lemos em 1789. Está enquadrada na entrada para a Casa das Fidalgas, É uma casa com Capela e recheio valioso. Possui possui capela, biblioteca e recheio de valor, do qual se descreve a sala de jantar que é forrada com pratos e louça fina, é uma das únicas do género. A quinta é murada, tem jardim, área de cultivo e frondoso arvoredo.

A quinta tem árvores centenárias.
A Casa das Fidalgas sofreu já algumas transformações arquitectónicas. Dizem que teve uma Torre, que foi demolida por D. Rui, razão de ao local ainda hoje se chamar de Torre, Fonte da Torre e Largo da Torre.

SOLAR DE Nª Sª DA PIEDADE


Manuel Cabral Castelo Branco em troca de ideias sobre esta questão, recorda, em boa hora, a construção da Capela deste Solar.
O Solar de Nª Sª da Piedade apresenta-se sob dois corpos distintos, cada um dos quais com uma escadaria em pedra.
Ao centro pode apreciar-se a capela de Nª Sª da Piedade que data o ano de 1728 conforme fotografia. e que foi mandada construir por Manuel Castelo Branco.
Esta Capela, ostenta um tecto com pinturas da Escola Grão Vasco.

domingo, 23 de março de 2008

GERAÇÃO POMBALINA – DESCENDÊNCIA DE SEBASTIÃO JOSÉ DE CARVALHO E MELO - LIVRO PRIMEIRO

Autor João Bernardo Galvão-Telles

Editora: Dislivro

Ano do Livro: 2006

Ano da Edição: 2006

Nº Páginas: 500

Encadernação: Capa dura - 24 x 30 cm




Geração Pombalina – Descendência de Sebastião José de Carvalho e Melo da autoria de João Bernardo Galvão Telles, sub-director do Centro de Estudos Genealógicos e Heráldicos da Universidade Lusíada de Lisboa, é o resultado de um projecto de investigação histórica que aquele Centro vem desenvolvendo sobre a descendência do primeiro marquês de Pombal até aos nossos dias, estando prevista a sua divulgação completa num total quatro volumes.
A obra inclui uma abordagem biográfica do primeiro-ministro de D. José e de todos os seus descendentes, com aturadas informações sobre as actividades que desenvolveram, as mercês e honrarias que grangearam, o património que detiveram e muitos outros aspectos de interesse histórico, social e patrimonial.
Neste primeiro volume desenvolve-se a descendência dos dois filhos varões, num livro de elevada qualidade gráfica, totalmente impresso a cores, que contará com cerca de 500 páginas e perto de 300 imagens provenientes de colecções particulares, do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, da Biblioteca Nacional, do Museu Nacional de Arte Antiga, do Museu da Cidade de Lisboa, do Gabinete de Estudos Olissiponenses, do Arquivo Municipal Fotográfico de Lisboa, entre outras instituições.
Inclui também numerosos esquemas genealógicos e quadros que completam a informação constante do texto.Esta iniciativa conjunta do Centro Lusíada de Estudos Genealógicos e Heráldicos da Universidade Lusíada de Lisboa e da Dislivro tem o lançamento marcado para o próximo dia 1 de Março, às 18h30, na Universidade Lusíada, Rua da Junqueira, em Lisboa.
Geração Pombalina – Descendência de Sebastião José de Carvalho e Melo - Livro Primeiro
(consultar página 144)

A DESCENDÊNCIA PORTUGUESA DE EL-REI D. JOÃO II

Autor:Fernando de Castro da Silva Canedo

Editora:Fernando Santos e Rodrigo Faria de Castro (Lisboa)

Ano do Livro: 1937



Ano da Edição: 2006

Idioma: pt

Volumes: 3



A obra, "fruto de beneditino trabalho do Tenente-Coronel Fernando de Castro da Silva Canedo, é de todas as publicadas em Portugal sob este plano - o de explorar a descendência de determinado indivíduo - por certo a mais extensa, volumosa e exaustiva", segundo escreve o Conde de São Paio, D. António, no prefácio.
Do casamento de D. João II com a infanta D. Leonor houve apenas um filho, o príncipe herdeiro D. Afonso que, na flor da idade, com apenas 16 anos, morreu sem deixar herdeiros do seu casamento com a infanta D. Isabel de Espanha, que viria depois a ser rainha de Portugal pelo casamento com D. Manuel I.
A "Descendência Portuguesa de El-Rei D. João II" corresponde, assim, à dedução genealógica da descendência do senhor D. Jorge, duque de Coimbra, nascido de uma ligação do Rei com D. Ana de Mendoça e abrange todas as grandes famílias da nobreza portuguesa.
(Ver página 271, volume II)