2 – RATIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DIREITO
Conforme dissemos no item anterior, tínhamos, por ocasião dos nossos primeiros contactos, o convencimento preliminar da existência do direito.
Agora, naturalmente, por um aprofundamento maior na questão, podemos assegurar que aquele direito está hoje tão latente como estava há vários decénios.
Conforme dissemos no item anterior, tínhamos, por ocasião dos nossos primeiros contactos, o convencimento preliminar da existência do direito.
Agora, naturalmente, por um aprofundamento maior na questão, podemos assegurar que aquele direito está hoje tão latente como estava há vários decénios.
Estribados na legislação vigente, na legislação antiga, na jurisprudência e em questões desenvolvidas no correr dos últimos 50 anos, temos hoje, mais do que nunca, certeza da pré existência daqueles bens e, portanto, da não decadência do direito sobre os mesmos.
Demais disso, através de pesquisas cartorárias, defrontamo-nos com várias questões judiciais estranhas ao Visconde de Asseca, mas indirectamente relacionadas com seus bens.
Assim, ratificamos, no presente relatório, o nosso ponto de vista anteriormente manifestado sendo, portanto, totalmente válidas as medidas judiciais a que nos propusemos proceder, razão pela qual continuamos hoje igualmente confiantes quanto aos resultados que, estamos certos, serão obtidos.
Demais disso, através de pesquisas cartorárias, defrontamo-nos com várias questões judiciais estranhas ao Visconde de Asseca, mas indirectamente relacionadas com seus bens.
Assim, ratificamos, no presente relatório, o nosso ponto de vista anteriormente manifestado sendo, portanto, totalmente válidas as medidas judiciais a que nos propusemos proceder, razão pela qual continuamos hoje igualmente confiantes quanto aos resultados que, estamos certos, serão obtidos.
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