BOAS VINDAS

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domingo, 22 de abril de 2007

RELATÓRIO TRIMESTRAL DA INVESTIGAÇÃO AO ESPÓLIO DO 6º VISCONDE DE ASSECA


Para além das minutas de procuração que foram enviadas a todos os herdeiros do 6º Visconde de Asseca e de D. Rita Castelo-Branco, a organização Nildo Martini e o próprio advogado Nildo Martini de Barros, com escritórios no Rio de Janeiro, acabaram por enviar um relatório, que ele próprio referiu como trimestral, que supostamente teria por função elucidar todos os herdeiros referidos, à medida que os trabalhos de investigação e jurídicos, fossem decorrendo.

Neste primeiro relatório a que tive acesso por essa altura, e único, o relatório divide-se em 10 (dez) pontos, sobre os quais me vou referir e transcrever, cada um, "de per si".

Assim, a primeira parte refere "Trabalhos Preliminares" que mais não é do que uma breve introdução aos trabalhos a que (supostamente) esta organização de advogados pretendia levar a cabo.

De seguida, surge a "Ratificação da Existência do Direito" onde procura fazer crer, e querer, que a legislação assente num conjunto de jurisprudências e decisões judiciais e de legislação confirma os propósitos a que propõem.

A terceira parte, refere um conjunto de "Pesquisas e Outros Trabalhos no Brasil" com a indicação de pesquisas de elementos históricos, nos arquivos cartorários, paroquiais, civis, de justiça, varas cíveis e de sucessão, arquivos nacionais e estaduais, institutos históricos, geográficos e militares, assim como obras publicadas diversas.

É na sequência destas indicações que surgem as "Pesquisas em Portugal" nomeadamente na Torre do Tombo.

A quinta parte, refere-se à "Localização e Situação dos Bens" onde cataloga a existência de áreas vendidas legalmente, ocupadas com prescrição, ocupadas por embulhos e fraudes e áreas livres, quantifica áreas e aborda levantamentos de propriedades.

Na sexta parte indica o "Prazo para Início dos Resultados"chegando mesmo ao ponto de indicar "um ano e meio (a partir de Dezembro último)" como provável início de recebimento dos primeiros espólios.

Na sétima parte, refere a incapacidade de indicar o "Valor dos Bens".

A oitava parte compreende a indicação de que está em elaboração uma "Árvore Genealógica" das 3 principais famílias beneficiárias desta herança.

Em seguida, dá a conhecer a "Publicidade sobre a Herança" referindo abordagens que lhes têm sido feitas para um melhor esclarecimento dos factos

Por fim o décimo ponto, é relativo a "Relatórios" indicando ser este o melhor formato para manter os herdeiros a par da situação

E, termina com um ... "Atenciosamente", a sua assinatura e o carimbo da organização




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